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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Reflexos da evolução feminina na família

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Ivone M. C
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 17:05
Justiça determina repasse de aluguel atrasado para hospital

Procedimento ordinário
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:52
Dia Internacional da Democracia e seus paradoxos
multifacetada que a obrigue rever seus sujeitos, suas instituições e seus objetivos. Enfim, o Estado, as
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 19:49
Associação orienta flagelados de enchentes a pedir indenização na Justiça
Os flagelados devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 10:49
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 09:16
Julgada parcialmente procedente ADI que questionava lei mineira sobre regime de previdência
Instituto de Previdência dos Servidores daquele estado (IPSEMG).
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 07:00
Não incide ICMS na venda de bens salvos de sinistros
A operação de venda de bens sinistrados, por compor o contrato de seguro, não pode ser objeto de tributação por lei estadual, estando, por conseguinte, fora do alcance de incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2024 - 10:00
STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos
Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Setembro de 2022 - 15:13
"CPR no café: novos riscos e novas obrigações" será tema de palestra em Varginha
Evento será realizado no Centro de Comércio de Café do Estado de Minas Gerais - CCCMG.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2017 - 17:16
Mãe e filhas serão indenizadas por erro de anestesista durante cirurgia para retirada de apêndice
O erro fez com que a paciente ficasse em estado vegetativo.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 17:08
Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV
A liminar foi concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de Rondônia.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 10:30
STF proíbe cobrança do ICMS de compras on-line
Corte determina que imposto só pode ser cobrado pelo estado de origem da compra
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 17:00
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames médicos em adolescente
Para Lewandowski, o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde da população
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Ação cominatória. Plano de saúde. Aplicabilidade do CDC.

Negativa de cobertura do tratamento indicado fora do estado de abrangência do plano.
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Array Publicado em 2013-08-29T16:15:21+00:00
Marco Jurídico para a Paz recebe aval da Corte colombiana
Estado não pode permitir que, por qualquer razão, condutas graves deixem de ser investigadas

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